Inscrições abertas para o Edital nº 1/2026

Leia com atenção o segundo Edital de Experiências Inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral, depois preencha e envie o formulário disponível no botão abaixo (“Inscreva-se no Edital”) para realizar a inscrição de sua rede. Podem se inscrever Secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Experiência de Pacaraima (RR) – Currículo Integrado e Práticas Pedagógicas na Escola Municipal Indígena Integral Ko’Way Paula Bento
Vídeo-tutorial: saiba como se inscrever no Edital

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Perguntas frequentes

Este roteiro de Perguntas Frequentes tem como objetivo orientar as Secretarias de Educação no processo de inscrição, elucidando dúvidas recorrentes sobre o Edital Nº 1/2026. O material aqui apresentado não altera ou substitui o conteúdo do Edital MEC/SEB Nº 1, de 20 de janeiro de 2026.

BLOCO 1 – ENTENDENDO O EDITAL: CONCEITOS E ORIENTAÇÕES BÁSICAS

O Edital Nº 1/2026 tem como objeto a seleção de experiências inspiradoras de gestão e de projetos pedagógicos desenvolvidos no âmbito da gestão pública de Secretarias de Educação (municipais, estaduais ou do Distrito Federal), voltados à oferta de educação integral em tempo integral.

A Educação Integral é compreendida como uma concepção formativa que reconhece bebês, crianças, adolescentes e jovens em sua integralidade, considerando as dimensões física, emocional, social, cognitiva, cultural e política, conforme a Portaria nº 2.036/2023.

Educação em tempo integral refere-se à organização da jornada escolar em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo, sem sobreposição de turnos, conforme a Lei nº 14.640/2023.

Para fins deste Edital, considera-se experiência inspiradora aquela que rompe com a fragmentação do conhecimento, busca transformar a cultura escolar por meio de uma educação plural, participativa e integrada à realidade do território, e pode ser sistematizada e disseminada como referência para outras escolas, creches ou redes de ensino. Essas experiências podem envolver práticas pedagógicas e/ou práticas de gestão, de modo a contribuir com políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral de qualidade e comprometidas com a equidade.

A experiência deve ser vinculada a um único eixo, dentre os seguintes:

  • Eixo 1: Gestão Democrática e Participação Social;
  • Eixo 2: Currículo Integrado;
  • Eixo 3: Territórios, Culturas e Saberes;
  • Eixo 4: Diversidade, Inclusão e Equidade;
  • Eixo 5: Gestão Administrativa, Financeira e Pedagógica;
  • Eixo 6: Intersetorialidade e Articulação em Rede.

Não. Cada experiência deve ser vinculada a apenas um eixo. Caso a experiência dialogue com mais de um, o(a) proponente deverá selecionar aquele considerado mais pertinente no momento da inscrição.

Importante: algumas Secretarias podem inscrever mais de uma experiência, desde que cada uma seja vinculada a um eixo distinto e sejam respeitados os limites previstos no Edital (ver Bloco 3 – QUAIS SÃO OS LIMITES PARA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS).

BLOCO 2 – QUEM PODE SE INSCREVER E QUAIS EXPERIÊNCIAS SÃO ELEGÍVEIS

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A inscrição deve ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, ou por pessoa por ele(a) formalmente designada, mediante apresentação de Carta de Anuência assinada pelo(a) titular da pasta.

São elegíveis experiências que atendem aos seguintes critérios:

  • estejam sendo desenvolvidas no momento da inscrição (em andamento);
  • sejam desenvolvidas em escolas ou creches públicas da educação básica;
  • integrem uma ou mais etapas e modalidades da Educação Básica, sendo previstas as etapas Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e as modalidades educação especial, educação escolar indígena, educação escolar quilombola, educação do campo, educação bilíngue de surdos e educação profissional tecnológica;
  • envolvam a oferta de educação em tempo integral.


Não se enquadram como experiências em andamento propostas que estejam em fase exclusivamente de planejamento, projetos futuros ou ações ainda não iniciadas.

Importante: Não serão aceitas inscrições de experiências que já tenham sido contempladas no Edital Nº 2/2025.

Sim. Não são elegíveis as seguintes experiências:

  • experiências ainda não implementadas;
  • experiências em fase de planejamento, projetos futuros ou pilotos sem execução;
  • experiências desenvolvidas em escolas militarizadas ou cívico-militares;
  • experiências já contempladas em ações de difusão do Edital nº 02/2025.

A experiência inscrita pode referir-se a:

  • toda a rede de ensino;
  • um conjunto de escolas ou creches;
  • uma única unidade escolar (escola ou creche).

Não. A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral ou a publicação formal de uma Política de Educação Integral da rede não são requisitos obrigatórios para a inscrição de uma experiência.

BLOCO 3 – QUAIS SÃO OS LIMITES PARA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS

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Poderão inscrever até duas experiências:

  • Secretarias Estaduais de Educação;
  • Secretaria de Educação do Distrito Federal;
  • Secretarias de Educação das capitais;
  • Secretarias de Educação de municípios com mais de 30.000 (trinta mil) matrículas de estudantes na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e em suas modalidades.


As demais Secretarias Municipais podem inscrever
apenas uma experiência.

Importante: as Secretarias que podem inscrever mais de uma experiência devem vincular cada uma delas a um eixo distinto, conforme previsto no Edital.

Não. Nos casos em que a Secretaria puder submeter duas experiências, cada experiência deve ser inscrita em formulário próprio.

Sim. As redes contempladas no Edital nº 02/2025 podem participar do Edital Nº 1/2026, desde que submetam experiências inéditas, não contempladas anteriormente.

BLOCO 4 – COMO FUNCIONA A INSCRIÇÃO E O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

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A submissão ocorre exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site oficial da iniciativa. O formulário orienta integralmente o registro da experiência.

Devem ser anexados ao formulário:

  • Carta de Anuência, nesse caso, somente quando a inscrição for realizada por representante oficialmente delegado(a), conforme modelo do Anexo III do Edital;
  • Termo de Autorização de Uso de Imagem e Direitos Autorais, conforme modelo do Anexo IV do Edital.

     

Um modelo de cada documento será disponibilizado no próprio formulário.

Importante: O relato da experiência deverá ser preenchido exclusivamente no formulário, não sendo aceito como anexo.

No ato da inscrição, o(a) proponente deve anexar os documentos solicitados obrigatoriamente em formato PDF legível.

Se o(a) proponente desejar, também poderá anexar materiais complementares (como imagens e vídeos), respeitando os formatos aceitos: JPG/PNG (imagens) e MOV/MP4 (vídeos), com tamanho máximo de 512 MB.

O relato da experiência deve conter, entre outros campos:

  • título e resumo da experiência;
  • eixo escolhido;
  • abrangência;
  • palavras-chave;
  • contextualização;
  • metodologia;
  • monitoramento e avaliação;
  • aprendizagens construídas.

As orientações detalhadas constam no Anexo II do Edital.

Sim. É possível salvar o preenchimento e retomá-lo posteriormente, desde que o acesso seja feito a partir do mesmo dispositivo (por exemplo: computador, tablet ou celular) e navegador (por exemplo: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer).

Não é possível editar uma inscrição já enviada. Caso seja necessário corrigir informações, deverá ser realizada nova inscrição completa. Em caso de duplicidade, será considerada válida a última inscrição enviada pela rede dentro do prazo.

Após o envio do formulário, um e-mail automático de confirmação será encaminhado ao endereço eletrônico informado no momento da inscrição.

As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital. Após o encerramento do período de inscrições, não será possível acessar ou submeter o formulário, não havendo qualquer possibilidade de recebimento de inscrições fora do prazo.

Recomenda-se que o preenchimento seja realizado com antecedência, a fim de evitar imprevistos técnicos ou operacionais próximos ao prazo final.

BLOCO 5 – COMO FUNCIONA O PROCESSO DE SELEÇÃO E DE DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

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As experiências serão avaliadas considerando, entre outros aspectos:

  • aderência ao eixo escolhido;
  • impacto e relevância social;
  • diversidade territorial e sociocultural;
  • contribuição para a qualidade e equidade na educação integral.

A seleção será realizada por uma comissão composta por profissionais da educação e pesquisadores(as) com experiência em educação integral, convidados pela UFMG e pelo Ministério da Educação.

O número de experiências divulgadas varia conforme a ação de difusão:

  • Caderno de Narrativas: até 25 experiências, dentre as selecionadas;
  • Mapa de Experiências: todas as experiências selecionadas;
  • Rede de Trocas: até 75 experiências, dentre as selecionadas.

As experiências selecionadas integrarão o Mapa de Experiências. Quanto às demais ações de difusão, as experiências poderão integrar uma ou mais estratégias, como o Caderno de Narrativas e a Rede de Trocas, conforme critérios definidos no Edital.

Dúvidas sobre o Edital podem ser encaminhadas para o e-mail:

editalescolaemtempointegral@mec.gov.br

Cronograma

Publicação do Edital

22 de janeiro de 2026

Webinário de lançamento do Edital

26 de janeiro de 2026

Período de inscrição

26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026

Período de homologação das inscrições - análise documental

9 a 19 de março de 2026

Divulgação das inscrições homologadas

20 de março de 2026

Período de recurso quanto à homologação das inscrições

23 e 24 de março de 2026

Divulgação da lista final de inscrições homologadas

30 de março de 2026

Divulgação do resultado preliminar

12 de maio de 2026

Período de recurso

13 e 14 de maio de 2026

Divulgação do resultado final

25 de maio de 2026

Lançamento do Mapa de Experiências atualizado

Novembro de 2026

Publicação do Caderno de Narrativas

Novembro de 2026

Rede de Trocas

Novembro de 2026