Leia com atenção o segundo Edital de Experiências Inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral, depois preencha e envie o formulário disponível no botão abaixo (“Inscreva-se no Edital”) para realizar a inscrição de sua rede. Podem se inscrever Secretarias de Educação municipais, estaduais e do Distrito Federal.

Este roteiro de Perguntas Frequentes tem como objetivo orientar as Secretarias de Educação no processo de inscrição, elucidando dúvidas recorrentes sobre o Edital Nº 1/2026. O material aqui apresentado não altera ou substitui o conteúdo do Edital MEC/SEB Nº 1, de 20 de janeiro de 2026.
O Edital Nº 1/2026 tem como objeto a seleção de experiências inspiradoras de gestão e de projetos pedagógicos desenvolvidos no âmbito da gestão pública de Secretarias de Educação (municipais, estaduais ou do Distrito Federal), voltados à oferta de educação integral em tempo integral.
A Educação Integral é compreendida como uma concepção formativa que reconhece bebês, crianças, adolescentes e jovens em sua integralidade, considerando as dimensões física, emocional, social, cognitiva, cultural e política, conforme a Portaria nº 2.036/2023.
Educação em tempo integral refere-se à organização da jornada escolar em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 horas diárias ou 35 horas semanais, durante todo o período letivo, sem sobreposição de turnos, conforme a Lei nº 14.640/2023.
Para fins deste Edital, considera-se experiência inspiradora aquela que rompe com a fragmentação do conhecimento, busca transformar a cultura escolar por meio de uma educação plural, participativa e integrada à realidade do território, e pode ser sistematizada e disseminada como referência para outras escolas, creches ou redes de ensino. Essas experiências podem envolver práticas pedagógicas e/ou práticas de gestão, de modo a contribuir com políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral de qualidade e comprometidas com a equidade.
A experiência deve ser vinculada a um único eixo, dentre os seguintes:
Não. Cada experiência deve ser vinculada a apenas um eixo. Caso a experiência dialogue com mais de um, o(a) proponente deverá selecionar aquele considerado mais pertinente no momento da inscrição.
Importante: algumas Secretarias podem inscrever mais de uma experiência, desde que cada uma seja vinculada a um eixo distinto e sejam respeitados os limites previstos no Edital (ver Bloco 3 – QUAIS SÃO OS LIMITES PARA INSCRIÇÃO DAS EXPERIÊNCIAS).
A inscrição deve ser realizada pelo(a) Secretário(a) de Educação Municipal, Estadual ou do Distrito Federal, ou por pessoa por ele(a) formalmente designada, mediante apresentação de Carta de Anuência assinada pelo(a) titular da pasta.
São elegíveis experiências que atendem aos seguintes critérios:
Não se enquadram como experiências em andamento propostas que estejam em fase exclusivamente de planejamento, projetos futuros ou ações ainda não iniciadas.
Importante: Não serão aceitas inscrições de experiências que já tenham sido contempladas no Edital Nº 2/2025.
Sim. Não são elegíveis as seguintes experiências:
A experiência inscrita pode referir-se a:
Não. A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral ou a publicação formal de uma Política de Educação Integral da rede não são requisitos obrigatórios para a inscrição de uma experiência.
Poderão inscrever até duas experiências:
As demais Secretarias Municipais podem inscrever apenas uma experiência.
Importante: as Secretarias que podem inscrever mais de uma experiência devem vincular cada uma delas a um eixo distinto, conforme previsto no Edital.
Não. Nos casos em que a Secretaria puder submeter duas experiências, cada experiência deve ser inscrita em formulário próprio.
Sim. As redes contempladas no Edital nº 02/2025 podem participar do Edital Nº 1/2026, desde que submetam experiências inéditas, não contempladas anteriormente.
A submissão ocorre exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível no site oficial da iniciativa. O formulário orienta integralmente o registro da experiência.
Devem ser anexados ao formulário:
Um modelo de cada documento será disponibilizado no próprio formulário.
Importante: O relato da experiência deverá ser preenchido exclusivamente no formulário, não sendo aceito como anexo.
No ato da inscrição, o(a) proponente deve anexar os documentos solicitados obrigatoriamente em formato PDF legível.
Se o(a) proponente desejar, também poderá anexar materiais complementares (como imagens e vídeos), respeitando os formatos aceitos: JPG/PNG (imagens) e MOV/MP4 (vídeos), com tamanho máximo de 512 MB.
O relato da experiência deve conter, entre outros campos:
As orientações detalhadas constam no Anexo II do Edital.
Sim. É possível salvar o preenchimento e retomá-lo posteriormente, desde que o acesso seja feito a partir do mesmo dispositivo (por exemplo: computador, tablet ou celular) e navegador (por exemplo: Google Chrome, Mozilla Firefox, Internet Explorer).
Não é possível editar uma inscrição já enviada. Caso seja necessário corrigir informações, deverá ser realizada nova inscrição completa. Em caso de duplicidade, será considerada válida a última inscrição enviada pela rede dentro do prazo.
Após o envio do formulário, um e-mail automático de confirmação será encaminhado ao endereço eletrônico informado no momento da inscrição.
As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente dentro do prazo estabelecido no cronograma do Edital. Após o encerramento do período de inscrições, não será possível acessar ou submeter o formulário, não havendo qualquer possibilidade de recebimento de inscrições fora do prazo.
Recomenda-se que o preenchimento seja realizado com antecedência, a fim de evitar imprevistos técnicos ou operacionais próximos ao prazo final.
As experiências serão avaliadas considerando, entre outros aspectos:
A seleção será realizada por uma comissão composta por profissionais da educação e pesquisadores(as) com experiência em educação integral, convidados pela UFMG e pelo Ministério da Educação.
O número de experiências divulgadas varia conforme a ação de difusão:
As experiências selecionadas integrarão o Mapa de Experiências. Quanto às demais ações de difusão, as experiências poderão integrar uma ou mais estratégias, como o Caderno de Narrativas e a Rede de Trocas, conforme critérios definidos no Edital.
Dúvidas sobre o Edital podem ser encaminhadas para o e-mail:
22 de janeiro de 2026
26 de janeiro de 2026
26 de janeiro a 26 de fevereiro de 2026
9 a 19 de março de 2026
20 de março de 2026
23 e 24 de março de 2026
30 de março de 2026
12 de maio de 2026
13 e 14 de maio de 2026
25 de maio de 2026
Novembro de 2026
Novembro de 2026
Novembro de 2026