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Inscreva sua experiência de Educação Integral em Tempo Integral

INSCRIÇÕES PRORROGADAS! Até o dia 1º de junho, estão abertas as inscrições para o Edital de Experiências Inspiradoras de Educação Integral em Tempo Integral. Secretarias de Educação Municipais, Estaduais e do Distrito Federal podem participar, apresentando experiências de gestão pública e projetos pedagógicos que contribuam para o fortalecimento das políticas e práticas de Educação Integral em Tempo Integral no país.

Perguntas frequentes

Para a realização de uma inscrição é necessário preencher integralmente o formulário disponível nesta página e submetê-lo junto a um relato textual da experiência obrigatório, cujas orientações para elaboração encontram-se dispostas no Edital. No ato da inscrição, o(a) proponente poderá anexar, de modo optativo, demais materiais associados à experiência, tais como um relato de experiência na forma de vídeo e/ou links, imagens, produções audiovisuais, publicações, ordenamentos jurídicos, entre outros. Para mais orientações, acesse o guia de inscrição.

A inscrição deverá ser realizada pelo(a) representante da Secretaria de Educação Municipal, Estadual ou Distrital ou por alguém delegado(a) por este(a). No caso de indicação, é obrigatório anexar, no ato da inscrição, uma Carta de Anuência devidamente assinada, seja de forma digital, eletrônica ou manual, pelo(a) Secretário(a).

Não. Cada secretaria poderá inscrever apenas uma experiência. Por isso, é necessário selecionar previamente aquela que for considerada mais relevante e alinhada aos objetivos do Edital. Lembre-se de que a submissão poderá contemplar a experiência realizada em toda a rede de ensino, em um conjunto de escolas/creches da rede ou apenas em uma única escola/creche da rede.

Não. O edital considera válidas apenas as experiências de educação integral que já tenham sido iniciadas e estejam em curso, sem exigir um tempo mínimo de realização. Experiências que não estejam mais sendo desenvolvidas ou ainda em fase de planejamento não são elegíveis.

A concepção de Educação Integral que sustenta a realização deste Edital percebe bebês, crianças, adolescentes e jovens em sua integralidade, considerando diferentes dimensões: física, emocional, social, cognitiva, cultural e política, entre outras. Essa concepção de Educação Integral pressupõe o planejamento e realização de processos formativos que reconhecem, respeitam, valorizam e incidem sobre as diferentes dimensões constitutivas do desenvolvimento dos sujeitos, a partir da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais, tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais.

Jornada escolar em que o estudante permanece na escola/creche ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a 7 (sete) horas diárias ou a 35 (trinta e cinco) horas semanais, em 2 (dois) turnos, desde que não haja sobreposição entre os turnos, durante todo o período letivo.

 Não. A adesão ao Programa Escola em Tempo Integral e a publicação da Política de Educação Integral da rede não são requisitos obrigatórios para a inscrição de uma experiência.

Para fins deste Edital, uma experiência inspiradora no âmbito da educação integral em tempo integral é aquela que rompe com a fragmentação do conhecimento e busca transformar a cultura escolar em uma educação plural, participativa e integrada à realidade do território. Isso inclui experiências que resultam da superação de desafios e que podem ser sistematizadas e disseminadas como referência para outras escolas/creches e/ou redes de ensino. As experiências podem estar associadas a práticas pedagógicas e a práticas de gestão. Para saber mais, acesse a página “A ação”.

Para compor a descrição da experiência inscrita, durante o preenchimento do formulário, pergunta-se se a mesma se realiza (total ou parcialmente) em um contexto socioterritorial específico. Compreendemos por contextos socioterritorial um conjunto de características demográficas, econômicas, culturais, políticas e sociais que conformam uma dada realidade territorial por meio de dinâmicas comunitárias e modos de vida próprios.

Não. Cada experiência deve ser vinculada a apenas um dos seis eixos do Edital. Caso a experiência dialogue com mais de um eixo, será necessário, no momento da inscrição, selecionar aquele que considerar mais pertinente. Um dos critérios de seleção de experiências é sua pertinência e coerência em relação ao eixo escolhido.

O Edital apresenta orientações detalhadas para a elaboração do relato, que deve ser entregue em formato de texto (obrigatoriamente) e/ou vídeo (opcional). O documento deve incluir: identificação da rede/escola/creche em que a experiência se realiza, eixo associado, dimensão da experiência no âmbito da rede/escola/creche, contextualização, metodologia de realização, estratégias de monitoramento e avaliação, e aprendizagens construídas. O relato deve conter apenas texto, com limite de até 4 páginas, utilizando fonte tamanho 12 e espaçamento simples. Imagens e links, caso queiram ser compartilhados, devem ser incluídos em um documento separado, anexado como “Outro(s) arquivo(s)”.

Nesses casos, orientamos que uma nova inscrição seja realizada com as devidas correções. Ressaltamos que, em situações de inscrições duplicadas, será considerada válida a última versão enviada do formulário.

Sim. É possível iniciar o preenchimento do formulário de inscrição e concluí-lo em outro momento, desde que o acesso seja feito a partir do mesmo dispositivo e navegador.

Um e-mail de confirmação será enviado automaticamente para o endereço informado no momento do preenchimento do formulário, confirmando o envio da inscrição.

As experiências serão avaliadas por uma comissão de especialistas convidados(as) pelos(as) realizadores(as) deste Edital, a qual irá considerar os seguintes critérios: pertinência e coerência com o eixo escolhido; percentual da Secretaria de Educação quanto ao cumprimento da Meta 6 do Plano Nacional de Educação; e impacto e relevância social da experiência enquanto prática promotora de qualidade na educação (resultados de aprendizagem e desenvolvimento pleno) e equidade, com ações afirmativas e reparatórias. Ainda, serão considerados nas etapas de seleção os seguintes aspectos: diversidade regional, socioeconômica, socioterritorial e cultural; diversidade de etapas e modalidades de ensino; densidade demográfica e o número de matrículas da rede; tempo de implementação da experiência; e resultados alcançados.

A análise das experiências inscritas neste Edital será realizada por uma comissão de profissionais da educação e pesquisadores(as) com experiência em gestão e projetos pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral, convidada pela equipe coordenadora da ação constituída pelo Grupo Teia/FAE/UFMG e da SEB/Ministério da Educação.

As experiências selecionadas irão integrar um conjunto de estratégias de divulgação, entre elas: Mostra Nacional de Práticas Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral, Caderno de Narrativas, Mapa de Experiências, Rede de Trocas e Produção Audiovisual.

Cada estratégia contará com um número limite de experiências a serem divulgadas.

  • Mostra Nacional de Práticas Inspiradoras de Gestão e de Projetos Pedagógicos de Educação Integral em Tempo Integral: Reunirá até 125 (cento e vinte e cinco) experiências, com financiamento de despesas de diárias e passagens aéreas/terrestres para participação de dois(duas) representantes de cada experiência selecionada. 
  • Caderno de Narrativas: Serão contemplados até 25 (vinte e cinco) experiências, narradas em produção textual elaborada entre os(as) responsáveis pelas experiências selecionadas e a equipe de pesquisadores(as) deste Edital. Para tanto, serão realizadas visitas de campo e concessão de até 2 (duas) bolsas de pesquisa aos(às) representantes da experiência selecionada.
  • Mapa de experiências: Mapa interativo com alcance de até 5.596 experiências mapeadas.
  • Rede de Trocas: Até 75 (setenta e cinco) experiências selecionadas com a participação de dois(duas) representantes com financiamento das despesas de diárias e passagens aéreas/terrestres para participação.
  • Produção audiovisual: Produto audiovisual com o objetivo de disseminar os desafios, transformações e inspirações de destaque entre as experiências selecionadas neste Edital.
Cronograma

Publicação do Edital

17 de abril de 2025

Período de inscrição

17 de abril a 1º de junho de 2025

Divulgação da lista de experiências inscritas

2 de junho de 2025

Análise das experiências inscritas

3 a 25 de junho de 2025

Divulgação de resultado preliminar

27 de junho de 2025

Período de recurso

30 de junho e 1º de julho de 2025

Divulgação do resultado final

4 de julho de 2025

Mostra Nacional

Outubro de 2025

Lançamento do Mapa de Experiências

Outubro de 2025

Rede de trocas

Outubro de 2025 a março de 2026

Publicação do Caderno de Narrativas

Dezembro de 2025